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Artigo 21 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 21

São criadas, na 11º Região da Justiça do Trabalho, oito Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Amazonas, assim distribuídas: duas em Manaus (8ª e 9ª) e uma em Benjamin Constant, Coari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea e Tabatinga.

Art. 21 da Lei 7.729 /1989