Artigo 2º, Inciso XI da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região:
a
no estado do Rio de Janeiro:
I
Rio de Janeiro: o respectivo município;
II
Angra dos Reis: o respectivo município e os de Parati e Rio Claro;
III
Araruama: o respectivo município e os de Arraial do Cabo, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Saquarema;
IV
Barra do Piraí: o respectivo município e os de Mendes, Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;
V
Campos: o respectivo município e os de Italva, São Fidélis e São João da Barra;
VI
Duque de Caxias: o respectivo município;
VII
Itaboraí: o respectivo município e os de Rio Bonito e Silva Jardim;
VIII
Itaguaí: o respectivo município e o de Mangaratiba;
IX
Itaperuna: o respectivo município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;
X
Macaé: o respectivo município e os de Casimiro de Abreu e Conceição de Macabu;
XI
Magé: o respectivo município;
XII
Nilópolis: o respectivo município;
XIII
Niterói: o respectivo município e o de Maricá;
XIV
Nova Friburgo: o respectivo município e os de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras e Sumidouro;
XV
Nova Iguaçu: o respectivo município e o de Paracambi;
XVI
Petrópolis: o respectivo município;
XVII
São Gonçalo: o respectivo município;
XVIII
São João de Meriti: o respectivo município;
XIX
Teresópolis: o respectivo município;
XX
Três Rios: o respectivo município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia; e
XXI
Volta Redonda: o respectivo município e os de Barra Mansa e Resende;
b
no Estado do Espírito Santo:
I
Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha;
II
Aracruz: o respectivo Município e os de Fundão, Ibiraçu e Santa Teresa;
III
Cachoeiro da Itapemirim: o respectivo Município e os de Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Guaçuí, Iconha, Iúna, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e São José do Calçado;
IV
Colatina: o respectivo Município e os de Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Mantenópolis, Nova Venécia, Pancas e São Gabriel da Palha; e
V
Linhares: o respectivo Município e os de Conceição da Barra, Jaguaré, Rio Bananal e São Mateus.