Artigo 18, Inciso VII da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 9ª Região:
I
Curitiba: o respectivo município e os de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Lapa, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul;
II
Apucarana: o respectivo município e os de Arapongas, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jaguapitã, Jandia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Rio Bom, Rolândia, Sabaudia e São Pedro do Ivaí;
III
Campo Mourão: o respectivo município e os de Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Fênix, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luisiana, Mamboré, Peabiru, Quinta do Sol e Roncador;
IV
Cascavel: o respectivo município e os de Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Guaraniaçu e Três Barras do Paraná;
V
Cianorte: o respectivo município e os de Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste;
VI
Cornélio Procópio: o respectivo município e os de Abatiá, Açaí, Bandeirantes, Congoinhas, Itambaracá, Jundiaí do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja e Uraí;
VII
Foz do Iguaçu: o respectivo município e os de Diamante D'Oeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu;
VIII
Francisco Beltrão: o respectivo município e os de Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste e Santo Antônio do Sudoeste;
IX
Guarapuava: o respectivo município e os de Cantagalo, Inácio Martins, Pinhão, Prudentópolis e Turvo;
X
Ivaiporã: o respectivo município e os de Barrazópolis, Faxinal, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lunardelli, Manoel Ribas, Nova Tebas, Pitanga, Rosário do Juiz e São João do Ivaí;
XI
Jacarezinho : o respectivo município e os de Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Guapirama, Joaquim Távora, Quatinguá, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina;
XII
Londrina : o respectivo município e os de Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
XIII
Maringá: o respectivo município e os de Astorga, Atalaia, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Guaraci, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé , Sarandi e São Jorge do Ivaí;
XIV
Paranaguá: o respectivo município e os de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, e Morretos;
XV
Paranavaí: o respectivo município e os de Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Guairaçá, Inajá, Jardim Olinda, Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, Tamboara, Terra Rica e Uniflor;
XVI
Pato Branco: ‘o respectivo município e os de Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Iapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariápolis, São João, São Jorge do Oeste, Sulina, Verê e Vitorino;
XVII
Ponta Grossa : o respectivo município e os de Castro, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Palmeira, Piraí do Sul, Porto Amazonas, São João do Triunfo, Teixeira Soares e Tibagi;
XVIII
Toledo: o respectivo município e os de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Helena, São José Palmeiras, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste;
XIX
Umuarama: o respectivo município e os de Altônia, Alto Piquiri, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola São Jorge do Patrocínio, Tapira e Xambrê; e
XX
União da Vitória: o respectivo município de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, Rio Azul e São Mateus do Sul.