Artigo 17 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São criados, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Paraná, assim distribuídas: cinco em Curitiba (8ª a 12ª), uma em Campo Mourão, Cascavel (2ª), Cianorte, Ivaporã, Maringá (2ª), Pato Branco e Toledo.