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Artigo 17 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 17

São criados, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Paraná, assim distribuídas: cinco em Curitiba (8ª a 12ª), uma em Campo Mourão, Cascavel (2ª), Cianorte, Ivaporã, Maringá (2ª), Pato Branco e Toledo.

Art. 17 da Lei 7.729 /1989