Artigo 16, Inciso IX da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo pertencentes à 8ª Região:
a
no Estado do Pará:
I
Belém: o respectivo Município e os de Ananindeua, Bujaru, Salvaterra e Soure;
II
Abaetetuba: o respectivo Município e os de Acará, Barcarena, Cametá, Igarapé-Mirim, Moju, Muaná e Ponta de Pedras;
III
Almeirim: o respectivo Município e os de Gurupá e Prainha;
IV
Altamira: o respectivo Município e o de Porto de Moz, São Félix do Xingu e Senador José Porfírio;
V
Breves: o respectivo Município e os de Bagre e Curralinho, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista;
VI
Capanema: o respectivo Município e os de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capitão Poço, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo e Vizeu;
VII
Castanhal: o respectivo Município e os de Benevides, Colares, Curucá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Paragominas, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá e Vigia;
VIII
Marabá: o respectivo Município e os de Itupiranga, Jacundá, Rondon do Pará e São João do Araguaia;
IX
Óbidos: o respectivo Município e os de Alenquer e Juruti;
X
Santarém: o respectivo Município e os de Aveiro, Faro, Itaituba, Monte Alegre e Oriximiná;
XI
Tucuruí: o respectivo Município e os de Baião e Mocajuba;
b
No Estado do Amapá:
I
Macapá: o respectivo município e os de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Mazagão, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Santana e Tartarugalzinho, e, no Estado do Pará, os de Afuá, Chaves e Anajás.