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Artigo 15 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 15

São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará assim distribuídas: uma em Belém (8ª), Almeirim, Óbidos e Tucuruí;

Art. 15 da Lei 7.729 /1989