Artigo 15 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, quatro Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Pará assim distribuídas: uma em Belém (8ª), Almeirim, Óbidos e Tucuruí;