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Artigo 14, Inciso V da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 7ª Região.

I

Fortaleza: o respectivo Município e os de Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Maracanaú, Maranguape, Pacajus e Pacatuba;

II

Crato: o respectivo Município e os de Abaiara, Altaneira, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Cariaçu, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras e Santana do Cariri;

III

Iguatu: o respectivo Município e os de Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Jucás, Lavras da Mangabeira, Orós e Várzea Alegre;

IV

Quixadá: o respectivo Município e o de Quixeramobim;

V

Sobral: o respectivo Município e os de Alcântara, Cariré, Coreaú, Frecheirinha, Groaíras, Ibiapina, Massapê, Meruoca, Moraújo Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santa do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Ubajara e Tianguá;

Art. 14, V da Lei 7.729 /1989