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Artigo 13 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 13

São criadas, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Ceará, sendo as três em Fortaleza, (6ª, 7ª e 8ª).

Art. 13 da Lei 7.729 /1989