Artigo 13 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São criadas, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, três Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Ceará, sendo as três em Fortaleza, (6ª, 7ª e 8ª).