Artigo 11 da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criadas, na 6ª Região da Justiça do Trabalho, treze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dez no Estado de Pernambuco, sendo quatro em Recife (11ª a 14ª) e uma em Jaboatão (2ª), Paulista (2ª), Salgueiro, Serra Talhada, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão; e três no Estado de Alagoas, sendo uma em Maceió (3ª), São Miguel dos Campos e União dos Palmares.