Artigo 1º da Lei nº 7.729 de 16 de Janeiro de 1989
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, dezoito Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: dezesseis no Estado do Rio de Janeiro, sendo onze na cidade do Rio de Janeiro (41ª a 51ª) e uma em Angra dos Reis, Itaboraí, Itaguaí, Majé e Nilópolis; e duas no Estado do Espírito Santo, sendo uma em Aracruz e uma em Linhares.