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Artigo 8º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 8º

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.728 /1989