Artigo 8º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983 e demais disposições em contrário.