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Artigo 7º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 7.728 /1989