JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos respectivos órgãos no Orçamento da União.

Art. 6º da Lei 7.728 /1989