Artigo 4º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se aos Desembargadores e Juízes aposentados da Justiça do Distrito Federal e Territórios as disposições constantes desta Lei.