Artigo 1º da Lei nº 7.728 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos, Juízes de Direito dos Territórios, integrantes da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração básica dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é fixada no valor de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados).
§ 1º
A remuneração básica dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Juízes de Direito dos Territórios é fixada em CZ$ 771.070,00 (setecentos e setenta e um mil e setenta cruzados) e a dos Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal é fixada em CZ$ 742.620,18 (setecentos e quarenta e dois mil seiscentos e vinte cruzados e dezoito centavos).
§ 2º
A verba de representação dos Juízes a que se refere este artigo continua a corresponder o percentual estabelecido pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 , majorado o percentual de Desembargador em seis pontos.
§ 3º
As remunerações dos Magistrados de que cogita esta Lei, considerado básico, a verba de representação e vantagens pessoais observarão o limite previsto no inciso V do art. 93 da Constituição Federal.