Artigo 8º da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados 74 (setenta e quatro) cargos de juiz de Tribunal Regional Federal, que serão providos, na composição inicial, de acordo com o estabelecido no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único
O vencimento e a verba de representação dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais corresponderão a 90% (noventa por cento) do vencimento e da verba de representação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça mantido idêntico referencial entre as demais categorias da carreira.