JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Observado o disposto no artigo anterior os candidatos a todos os cargos da composição inicial dos Tribunais Regionais Federais serão indicados pelo Tribunal Federal de Recursos, consoante dispõem o § 7º, segunda parte, e o § 9º do art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , e nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º

(Vetado).

§ 2º

Os juízes dos Tribunais Regionais Federais, nomeados na forma deste artigo, tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 3º da Lei 7.727 /1989