JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 7.727 /1989