Artigo 1º da Lei nº 7.727 de 9 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Tribunais Regionais Federais, criados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, têm sede e jurisdição definidas na Resolução nº 1, de 6 de outubro de 1988, do Tribunal Federal de Recursos, expedida em obediência ao disposto no § 6º do art. 27 do mesmo Ato.