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Artigo 8º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.726 /1989