Artigo 8º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.