Artigo 7º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprios do Tribunal de Contas da União.