Artigo 5º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se aos Ministros Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aposentados, as disposições constantes desta Lei.