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Artigo 5º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplicam-se aos Ministros Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aposentados, as disposições constantes desta Lei.

Art. 5º da Lei 7.726 /1989