Artigo 4º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Vetado).
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
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