Artigo 3º da Lei nº 7.726 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos membros do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre a remuneração básica e a representação.