Artigo 9º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
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