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Artigo 8º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 7.723 /1989