Artigo 8º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
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