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Artigo 7º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.

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Art. 7º

Fica revogado o § 2º art. 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987.

Art. 7º da Lei 7.723 /1989