Artigo 6º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da União.