Artigo 4º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se aos Ministros aposentados do Superior Tribunal Militar e aos Juízes da Justiça Militar Federal aposentados as disposições constantes desta Lei.