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Artigo 4º da Lei nº 7.723 de 6 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as remunerações dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal.

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Art. 4º

Aplicam-se aos Ministros aposentados do Superior Tribunal Militar e aos Juízes da Justiça Militar Federal aposentados as disposições constantes desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.723 /1989