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Artigo 7º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral.