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Artigo 6º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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Art. 6º

a Categoria Funcional de Atendente Judiciário, Código TSE-AJ-025, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passa a ser estruturada na forma constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os funcionários integrantes da Categoria Funcional de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências, na nova estrutura constante do Anexo, serão posicionados na referência inicial da Classe "A" da respectiva Categoria.