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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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Art. 5º

São criados no quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TSE-AJ-020, 11 (onze) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TSE-AJ-026.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.