Artigo 3º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público, exigindo-se a apresentação de diploma de bacharel em Direito.