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Artigo 3º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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Art. 3º

O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público, exigindo-se a apresentação de diploma de bacharel em Direito.