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Artigo 1º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TSE-AJ-026.