Artigo 1º da Lei nº 7.719 de 6 de Janeiro de 1989
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TSE-AJ-026.