JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.718 de 6 de Janeiro de 1989

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.718 /1989