Artigo 3º da Lei nº 7.718 de 6 de Janeiro de 1989
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.