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Artigo 2º da Lei nº 7.718 de 6 de Janeiro de 1989

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

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Art. 2º

Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 2º da Lei 7.718 /1989