Artigo 2º da Lei nº 7.718 de 6 de Janeiro de 1989
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.