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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 7.718 de 6 de Janeiro de 1989

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a doar à União Estadual dos Estudantes de Goiás o imóvel, incorporado ao patrimônio da primeira, por força do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, com a seguinte descrição:

I

uma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;

II

um prédio de alvenaria, com dependências e benfeitorias, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.

Art. 1º, II da Lei 7.718 /1989