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Artigo 9º da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

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Art. 9º

Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. Pena: reclusão de um a três anos.