Artigo 7º da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. Pena: reclusão de três a cinco anos.