Artigo 21 da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)