JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 14 da Preconceito de raça ou cor - Lei 7.716 /1989