Artigo 11 da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.