JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Preconceito de raça ou cor | Lei nº 7.716 de 5 de Janeiro de 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 10 da Preconceito de raça ou cor - Lei 7.716 /1989