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Artigo 53, Alínea a da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 53

Os juros e as multas serão calculados sobre o imposto ou quota, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 7.799, de 1989)

a

quando expresso em BTN serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN no mês do pagamento; (Incluída pela Lei nº 7.799, de 1989)

b

quando expresso em BTN Fiscal, serão convertidos em cruzados novos pelo valor do BTN Fiscal no dia do pagamento. (Incluída pela Lei nº 7.799, de 1989)

Art. 53, a da Lei do Imposto de Renda - Lei 7.713 /1988