JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Salvo disposição em contrário, o imposto retido na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital percebidos por pessoas físicas será considerado redução do apurado na forma dos arts. 23 e 24 desta Lei.

Art. 5º da Lei do Imposto de Renda - Lei 7.713 /1988