Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.