Artigo 2º da Lei do Imposto de Renda | Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.