Artigo 11 da Lei nº 7.712 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.