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Artigo 9º da Administração tributária | Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Administração tributária - Lei 7.711 /1988