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Artigo 8º da Administração tributária | Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.

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Art. 8º

O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e".

Art. 8º da Administração tributária - Lei 7.711 /1988