Artigo 8º da Administração tributária | Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e".